Para o registro de nossas atividades, transcrevemos, abaixo, matéria publicada na última edição do Jornal Informaq,da ABIMAQ (fev/11)
Com objetivo de substituir o conjunto de leis existentes por um único instrumento, chegou à Câmara dos Deputados, sem consulta às indústrias brasileiras, às entidades nacionais e aos principais agentes de inovação, o Projeto de Lei 2177/11 de iniciativa da comunidade científica brasileira, que cria o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Apesar de o projeto propor avanços para a Política Nacional de Ciência, por meio da modernização dos mecanismos de apoio à pesquisa existentes, o IPDMAQ, em conjunto com diversas entidades empresariais e tecnológicas, pede uma revisão da proposição que se encontra na Câmara dos Deputados, por conta dos aspectos potencialmente negativos que ela acarreta para a indústria nacional.
A literatura que trata da inovação não deixa dúvidas de que a inovação é um processo que deve ocorrer a partir da empresa. Ao contrário da invenção, que pode ser pura e sem aplicabilidade imediata, a inovação tem a ver com a criação de um novo produto direcionado ao mercado, ou com a incorporação de melhorias a um produto já existente. Na forma como o PL 2177/11 se encontra, o setor produtivo deixa de ser o ator responsável pela inovação. Além disso, diversas outras medidas prejudicam a competitividade do setor.
Por exemplo, a proposta do Código isenta impostos para a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, peças de reposição e matérias-primas e outros produtos, desde que destinados à pesquisa científica, tecnológica e de inovação. Com uma balança comercial cada vez mais desfavorável, a indústria brasileira de máquinas e equipamentos não pode compactuar com uma oferta de incentivos fiscais para fabricantes estrangeiros, que torne os seus produtos ainda mais atraentes, em comparação com os produtos brasileiros.
Outro aspecto importante do texto do PL 2177/11 é que ele retira da indústria a responsabilidade em desenvolver pesquisas de inovação, e repassa essa tarefa para as “Entidades de Ciência, Tecnologia e Inovação – ECTI”. De acordo com o artigo 2º, inciso VII do Projeto de Lei, esse tipo de entidade deve ter previsto em seu estatuto o desenvolvimento de novos produtos ou processos, e uma série de outras especificações que limitam a participação das empresas, na forma como hoje se dá.
De acordo com João Alfredo Delgado, Presidente do IPDMAQ, esses problemas identificados na redação atual do PL 2177/11 colocam em risco o futuro das políticas de fomento à inovação nas empresas: “Desde a esfera estratégica, do Plano Brasil Maior, até a esfera operacional dos programas operados pelo BNDES e pela Finep, a exclusão da indústria como agente da inovação pode resultar na perda dos recursos que vêm sendo crescentemente utilizados pelos empresários para a melhoria dos seus produtos”, analisa Delgado.
O IPDMAQ tem batalhado para que as empresas do setor de bens de capital possam ser cada vez mais inovadoras. Em consonância com o Sistema ABIMAQ do qual faz parte, com a Confederação Nacional da Indústria / CNI, as federações da indústria, e diversas outras associações e entidades tecnológicas setoriais, o IPDMAQ defende que a inovação continue a se dar por meio dos instrumentos existentes, e que dessa maneira consiga aprofundar a colaboração com as universidades e demais instituições de ciência e tecnologia / ICTs.
Apesar de o projeto propor avanços para a Política Nacional de Ciência, por meio da modernização dos mecanismos de apoio à pesquisa existentes, o IPDMAQ, em conjunto com diversas entidades empresariais e tecnológicas, pede uma revisão da proposição que se encontra na Câmara dos Deputados, por conta dos aspectos potencialmente negativos que ela acarreta para a indústria nacional.
A literatura que trata da inovação não deixa dúvidas de que a inovação é um processo que deve ocorrer a partir da empresa. Ao contrário da invenção, que pode ser pura e sem aplicabilidade imediata, a inovação tem a ver com a criação de um novo produto direcionado ao mercado, ou com a incorporação de melhorias a um produto já existente. Na forma como o PL 2177/11 se encontra, o setor produtivo deixa de ser o ator responsável pela inovação. Além disso, diversas outras medidas prejudicam a competitividade do setor.
Por exemplo, a proposta do Código isenta impostos para a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, peças de reposição e matérias-primas e outros produtos, desde que destinados à pesquisa científica, tecnológica e de inovação. Com uma balança comercial cada vez mais desfavorável, a indústria brasileira de máquinas e equipamentos não pode compactuar com uma oferta de incentivos fiscais para fabricantes estrangeiros, que torne os seus produtos ainda mais atraentes, em comparação com os produtos brasileiros.
Outro aspecto importante do texto do PL 2177/11 é que ele retira da indústria a responsabilidade em desenvolver pesquisas de inovação, e repassa essa tarefa para as “Entidades de Ciência, Tecnologia e Inovação – ECTI”. De acordo com o artigo 2º, inciso VII do Projeto de Lei, esse tipo de entidade deve ter previsto em seu estatuto o desenvolvimento de novos produtos ou processos, e uma série de outras especificações que limitam a participação das empresas, na forma como hoje se dá.
De acordo com João Alfredo Delgado, Presidente do IPDMAQ, esses problemas identificados na redação atual do PL 2177/11 colocam em risco o futuro das políticas de fomento à inovação nas empresas: “Desde a esfera estratégica, do Plano Brasil Maior, até a esfera operacional dos programas operados pelo BNDES e pela Finep, a exclusão da indústria como agente da inovação pode resultar na perda dos recursos que vêm sendo crescentemente utilizados pelos empresários para a melhoria dos seus produtos”, analisa Delgado.
O IPDMAQ tem batalhado para que as empresas do setor de bens de capital possam ser cada vez mais inovadoras. Em consonância com o Sistema ABIMAQ do qual faz parte, com a Confederação Nacional da Indústria / CNI, as federações da indústria, e diversas outras associações e entidades tecnológicas setoriais, o IPDMAQ defende que a inovação continue a se dar por meio dos instrumentos existentes, e que dessa maneira consiga aprofundar a colaboração com as universidades e demais instituições de ciência e tecnologia / ICTs.
Publicado no Jornal Informaq,da ABIMAQ, edição de Fev/12 p.12
Título: " IPDMAQ pede aprimoramentos no Projeto do Código Nacional de CT&I que elimina o papel da indústria no processo de inovação”
Título: " IPDMAQ pede aprimoramentos no Projeto do Código Nacional de CT&I que elimina o papel da indústria no processo de inovação”
Redação e Assessoria de Imprensa Vervi Comunicações
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